Documento estabelece diretrizes para o uso seguro, ético e responsável das ferramentas de Inteligência Artificial Generativa

A Controladoria-Geral da União publicou no Diário Oficial da União (DOU) na quinta-feira (09) a aprovação do Guia de Uso Responsável de Ferramentas de Inteligência Artificial Generativa.
O documento, que ainda será publicado na Base de Conhecimento do órgão, estabelece diretrizes para o uso seguro, ético e responsável das ferramentas de Inteligência Artificial Generativa por servidores, estagiários e terceirizados do setor público no exercício de suas atribuições.
Conforme a Portaria Normativa, são consideradas ferramentas de IA generativa os sistemas ou algoritmos que utilizam técnicas de aprendizado de máquina para criar e gerar novos dados, geralmente na forma de texto, imagens, áudio ou vídeos.
O guia será publicado, divulgado e posteriormente atualizado pela Diretoria de Planejamento, Inovação e Sustentabilidade da Secretaria-Executiva.
O guia aprovado pela Controladoria-Geral da União faz parte de uma série de iniciativas do governo federal para orientar o uso ético de IA por servidores públicos.
Em outubro do ano passado foi lançada a trilha de capacitação “Fundamentos e Aplicações da IA para o Agente Público”, parte da ação “Capacitação de Servidores Públicos em IA” do Plano Brasileiro de Inteligência Artificial (PBIA).
Na ocasião, o secretário de Governo Digital, Rogério Mascarenhas falou sobre a importância das ferramentas de IA para trazer eficiência, transparência e inovação nos serviços prestados ao cidadão.
“Queremos que os servidores públicos estejam atualizados sobre como utilizar da melhor forma e com responsabilidade as tecnologias de inteligência artificial. Percebemos que existem tantos cursos disponíveis que as vezes o servidor não sabe por onde começar. Com a trilha, o caminho está traçado para que os interessados em participar tenham segurança de que irão consumir um conteúdo que irá agregar em seu dia a dia”, colocou.
O material formativo é voltado para servidores públicos mas está disponível a todos os cidadãos interessados.
O certificado de conclusão só é concedido a quem concluir com êxito todos os cursos e atividades avaliativas dentro do prazo de 365 dias a partir da inscrição no primeiro curso da trilha, que tem carga horária de 112 horas.