Governo credencia USP para atividades de pesquisa e desenvolvimento em IA

Com o credenciamento, empresas que possuem benefícios fiscais podem firmar parcerias com a USP para desenvolvimento de pesquisa

Heloísa Vasconcelos
por | 27/02/2025 às 14:46

O Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação credenciou o Centro de Estudos em Inteligência Artificial e Aprendizado de Máquina (CeIAAM) da Universidade de São Paulo (USP) como instituição habilitada à execução de atividades de pesquisa e desenvolvimento (P&D).

A decisão foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (27) e entrou em vigor desde então. A resolução facilita a colaboração entre a universidade e empresas do setor de tecnologia da informação contempladas por benefícios fiscais pela Lei nº 8.248/1991.

O § 1º do art. 11 da Lei de Informática, citado pela resolução publicada nesta quinta, especifica que parte dos recursos destinados a P&D deve ser aplicada em convênios com instituições de pesquisa credenciadas pelo Comitê da Área de Tecnologia da Informação (CATI).

Dessa forma, com o credenciamento do CeIAAM/USP, empresas beneficiárias dos incentivos fiscais da Lei de Informática podem firmar convênios com essa unidade para cumprir a exigência legal de investimento em P&D.

A colaboração entre empresas e universidades é considerada um ponto importante para a aceleração da inovação tecnológica, possibilitando que empresas sem tanta estrutura para desenvolvimento de pesquisa para novos produtos possam contar com a expertise de acadêmicos.

Condições exigidas para pesquisa na USP

O documento que credencia a USP como instituição habilitada a firmar essas parcerias traz algumas exigências, sendo elas:

  • Execução das atividades de P&D: O CeIAAM/USP deve realizar as atividades previstas nos convênios utilizando seus próprios recursos humanos e materiais, permitindo repasse a terceiros apenas para atividades complementares ou serviços não disponíveis internamente, desde que devidamente justificados.
  • Local de execução: As atividades de P&D devem ser conduzidas nas instalações do CeIAAM/USP, salvo em casos devidamente justificados.
  • Manutenção dos requisitos: O CeIAAM/USP deve demonstrar, a qualquer momento, que continua atendendo aos requisitos exigidos para o credenciamento.

De acordo com a resolução, o prazo de validade do credenciamento é de dois anos.

Compartilhe:
Notícias mais populares